Imagem de fundo

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados


A

por qualquer servidor público, dada a fé pública dos atos por ele praticados.


B

por simples declaração do interessado, que se presume verdadeira.


C

somente pelo registro de documento particular em cartório de títulos e documentos.


D

por tabelião em ata notarial, a requerimento do interessado.


E

apenas por escritura pública de declaração, lavrada em notas de tabelião.