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Considere que em processo que litigam X e Y, ambos foram sucumbentes em decisão colegiada proferida à unanimidade por Tribunal Estadual. Inconformado, X opôs embargos de declaração e poucos dias depois Y interpôs recurso especial, ainda na pendência dos embargos opostos por X. De acordo com o atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), à luz da jurisprudência sumulada do STJ, é correto afirmar que:
em conformidade com o princípio da unirrecorribilidade das decisões, não poderiam ter sido interpostos dois recursos contra o mesmo acórdão, razão pela qual o relator deverá desconsiderar o recurso interposto por último.
o Tribunal deverá, na mesma decisão, julgar os embargos de declaração e realizaro juízo prévio de admissibilidade do recurso especial.
se os embargos de declaração não alterarem o resultado da decisão anterior, não será necessário que Y ratifique o recurso especial interposto.
enquanto pendente o julgamento dos embargos declaratórios, Y não poderá desistir do recurso especial.