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Júlia propôs em 2014 uma demanda indenizatória. O réu foi revel e os pedidos de Júlia foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Inconformada, Júlia propõe a mesma demanda no ano seguinte. Caso, o réu apresente defesa, o novo processo deve ser extinto com resolução do mérito, por
violar a boa-fé.
economia processual.
congruência.
violar a coisa julgada.
litispendência.


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