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André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana.
Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.