Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituído procurador distinto e de outro escritório de advocacia.
Tratando-se de autos eletrônicos, e sabendo-se que o juízo julgou procedente o pedido, é correto afirmar que:
será contado em dobro o prazo para que qualquer um dos litisconsortes ofereça o recurso de apelação;
não será admissível a apelação do réu revel, uma vez que a revelia gerou presunção de certeza do direito do autor;
o prazo para o réu contestante oferecer o recurso de apelação não será contado em dobro;
o prazo para o réu contestante recorrer será contado em dobro, e para o réu revel será contado de forma simples;
o prazo para o autor recorrer será contado em dobro, caso entenda existir interesse recursal.