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O Regime Jurídico-Administrativo sugere o reconhecimento de prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas são ainda mais latentes em razão da indisponibilidade do interesse público, por isso, na execução contra a Fazenda Pública, pode-se afirmar que:
Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública é citada para opor embargos no prazo de 30 dias.
Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o Presidente do Tribunal pode ordenar a penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.
A execução por quantia certa contra a Fazenda Pública não impede que o título executivo seja extrajudicial.
A apresentação de embargos deve ser precedida da garantia do juízo.