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A preclusão temporal baliza o exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes no processo. Desta forma, os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, observando-se que
quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade.
quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias.
inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10(dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
na contagem de qualquer prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis.