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Uma das garantias proporcionadas pelo ordenamento jurídico processual civil para o ganhador do processo é que a sentença que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, cabendo lembrar que
não é hábil para tanto a sentença impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
deverá ser realizada mediante apresentação de mandado de inscrição a ser averbado perante o cartório de registro imobiliário.
no prazo de até 15 (quinze) dias da data de sua realização, a parte que dela se beneficiou informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.
uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de resiliência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores.
sobrevindo invalidação da sentença que impôs o pagamento de quantia, a parte que a requereu responderá, caso demonstrada a sua culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido.