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Sobre as ações locatícias e seus reflexos processuais, é correto afirmar que:
na ação de despejo, independentemente do fundamento, o locatário poderá purgar a mora e, eventualmente, complementar o depósito no prazo de quinze dias, caso o locador alegue que a oferta não é integral;
na ação de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo, independentemente de requerimento específico da parte interessada;
na ação renovatória envolvendo locação comercial, se não houver renovação do aluguel, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, independentemente de pedido na contestação;
a ação revisional não será cabível na pendência de prazo para desocupação do imóvel, ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.