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Com relação às respostas do réu, é correto afirmar que:
o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público e ao curador especial, mas se aplica ao advogado dativo;
a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, sendo vedado ao réu oferecer reconvenção em litisconsórcio com terceiro;
em se tratando de litígio que não admita a autocomposição, havendo litisconsórcio passivo, caso o autor desista da ação em relação ao réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de juntada do último mandado positivo;
se o autor concordar com o pedido de substituição do réu, em razão de sua ilegitimidade passiva, reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre 3% e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, por apreciação equitativa.


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