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Após regular tramitação, transitou em julgado sentença proferida, em ação coletiva, pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Alfa. Joana, que passou a residir na Comarca Beta durante a tramitação do processo, ao tomar conhecimento desse fato e sendo beneficiada pelos seus efeitos, procurou a Defensoria Pública e solicitou a adoção das providências necessárias para o cumprimento individual da sentença. Ao analisar os fatos, o defensor público constatou que o valor a que Joana fazia jus se enquadrava no limite da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
À luz desses fatos, concluiu, corretamente, que o cumprimento da sentença:
deve ser buscado apenas na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Alfa;
deve ser buscado apenas no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca Alfa;
pode ser buscado na Comarca Beta, mas não no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública;
pode ser buscado apenas no Juizado Especial da Fazenda Pública, quer da Comarca Alfa, quer da Comarca Beta.