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Considere o exame de gratuidade de justiça, pelo magistrado em primeiro grau, em
I decisão de natureza interlocutória que indefere requerimento de benefício da gratuidade de justiça.
II decisão interlocutória que acolhe requerimento de benefício da gratuidade de justiça.
III decisão interlocutória que revoga o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente.
IV sentença que, além de examinar o mérito, trata expressamente de revogação do benefício da gratuidade de justiça.
Conforme previsão do CPC, cabe recurso de agravo de instrumento nas hipóteses indicadas apenas nos itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.