Em relação à Equidade enquanto critério de julgamento, e segundo expressamente dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Nos procedimentos de Jurisdição Contenciosa, o Juiz pode se afastar do critério de legalidade estrita e aplicar a Equidade.
O juiz pode utilizar a Equidade, já que prevista na LINDB.
Nos procedimentos de Jurisdição Voluntária, o Juiz pode se afastar do critério de legalidade estrita e aplicar a Equidade.
O juiz não pode julgar por Equidade em nenhuma hipótese.