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Quanto às Provas (arts. 369 e ss. do CPC), é INCORRETO afirmar:
Sendo determinado, incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento e exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
A atribuição dinâmica do ônus probatório tem previsão expressa no atual CPC.
Em qualquer caso a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência.