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A respeito das definições da jurisprudência do STJ sobre a técnica do julgamento ampliado, é correto afirmar que
se houver novos julgadores convocados, não poderão analisar integralmente o recurso, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência.
a técnica diferenciada de julgamento não é cabível em sede de ação rescisória.
a técnica de ampliação do colegiado se aplica também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
por sua natureza, os embargos de declaração dispensam a necessidade do julgamento ampliado.


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