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Para que haja suspensão, por decisão do relator, da eficácia da decisão recorrida, basta que
da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano de difícil reparação e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
o recurso seja protelatório e a suspensão da decisão possa causar dano de difícil reparação ao recorrido.
da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano grave.
o recurso seja protelatório e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
o recurso seja protelatório, haja risco de dano grave e seja demonstrado que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência dominante.