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É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
Desde que haja conexão entre si, é válida a cumulação de vários pedidos, contra o mesmo réu, em um único processo.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
O autor poderá formular pedido genérico quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
O pedido será alternativo quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
O pedido deve ser certo e determinado, sendo vedado ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.


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