É correto afirmar sobre a técnica de julgamento ampliado nos Tribunais.
Nos julgamentos colegiados, quando a decisão não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
A técnica de julgamento aplica-se ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
Os julgadores que já tiverem proferido o voto, não poderão mais rever seus posicionamentos por ocasião do prosseguimento do julgamento ampliado.
As decisões não unânimes proferidas pelo plenário ou pela corte especial dos Tribunais deverão ter o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
A critério do relator, em se tratando de julgamento não unânime proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas, poderá ser deferido o ingresso de terceiros interessados para apresentarem suas razões perante os novos julgadores.