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Sobre as provas, o Código Civil e o Código de Processo Civil dizem que:
Em regra, o Direito precisa de provas. Embora o juiz deva conhecê-lo, exigirá prova do teor e vigência do direito municipal.
O fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção ou perícia.
A confissão é irrevogável, não caberá anulabilidade.
Não podem ser admitidos como testemunhas os maiores de dezesseis anos.
Se admitem as presunções, exceto as legais, nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.