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Em se tratando de demandas executórias em que for parte a Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias, sob pena de, não o fazendo, expedir-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do Exequente.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
A Fazenda Pública não é legitimada a figurar no polo passivo de execução de título extrajudicial, tendo em vista que seus débitos originam-se, obrigatoriamente, de decisão judicial.