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De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em relação da Prática Eletrônica de Atos Processuais, assinale a alternativa CORRETA.
Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões fechados, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, repúdio, conservação e, em todos os casos, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente.
Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando o sigilo de presunção de veracidade e confiabilidade.
As unidades do Poder Judiciário poderão assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
As unidades do Poder Judiciário deverão manter onerosamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.


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