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De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em relação a capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA.
A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, valida o processo.
O cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Nem toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.