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O Código de Processo Civil dispõe que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. De acordo com o referido diploma legal, é certo dizer que a competência é determinada no momento:
Do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Do registro da contestação apresentada pelo requerido após regularmente citado.
Do protocolo do primeiro recurso interposto nos autos.
Do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.