O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,
na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, a contar da citação.
na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte incontrovertida.
na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor pretendido do bem objeto do pedido.
na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da soma de todos os pedidos.
na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.