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Há revelia quando o réu, citado, não comparece em juízo, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que:
Havendo pluralidade de réus, algum deles conteste a ação.
O litígio verse sobre direitos indisponíveis.
A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
As alegações de fato, formuladas pelo autor, estiverem de acordo com a prova constante dos autos.


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