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No Brasil, as pessoas casadas sofrem uma restrição da sua capacidade para propor determinados tipos de ação, de maneira que sua capacidade precisa ser integrada pelo consentimento do cônjuge (outorga uxória ou marital). A restrição recai nas ações que versam sobre direito real em bem imóvel. Caso não seja trazida a outorga do cônjuge, não haverá plena capacidade, faltando o pressuposto processual de:
eficácia, que enseja a inexistência processual.
validade, que enseja a ineficácia processual.
eficácia, que enseja a ineficácia processual.
validade, que enseja a nulidade processual.