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A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve sentença de procedência do pedido, havendo recurso de apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema, deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de Processo Civil, houve a:
violação do princípio da duração razoável do processo
violação do princípio da inafastabilidade da Jurisdição
aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana
aplicação do princípio da não surpresa