Segundo prescreve o Código de Processo Civil, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz
atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
restringir-se-á a aplicar os princípios constitucionais quando explicitados pelo legislador em regras legais, sendo-lhe permitido apenas em caso de omissão ou lacuna da lei aplicar a proporcionalidade e a razoabilidade.
atuará de forma a resguardar a proporcionalidade, a razoabilidade e a eficiência, para que se garanta a realização dos fins sociais e das exigências do bem comum, mas apenas em ações que tenham como parte pessoas hipossuficientes.
decidirá sempre com base na equidade, que abrange a proporcionalidade e a razoabilidade, as quais constituem princípios expressos na Constituição Federal.
abster-se-á de utilizar a proporcionalidade e a razoabilidade, pois são instrumentos de ponderação de princípios constitucionais, não sendo facultado ao juiz, na aplicação da lei, utilizá-los, devendo extrair do próprio comando legal as regras a serem aplicadas.