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De acordo com o Novo Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:
A conciliação só deverá ser estimulada pelos juízes, advogados, defensores públicos, antes do curso do processo judicial.
A mediação não pode ser feita durante o curso do processo judicial.
A arbitragem não é mais permitida.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo esta solução ser estimulada inclusive no curso do processo judicial.