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A maioria das alegações que podem ser feitas na contestação podem ser declaradas de ofício. No entanto, há algumas exceções que não podem ser declaradas dessa forma, como a:
inexistência ou nulidade da citação e a perempção.
convenção de arbitragem e a incompetência relativa.
litispendência e a incompetência relativa.
ausência de legitimidade ou de interesse processual e a incompetência absoluta.
convenção de arbitragem e a coisa julgada.


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