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A maioria das alegações que podem ser feitas na contestação podem ser declaradas de ofí...

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A maioria das alegações que podem ser feitas na contestação podem ser declaradas de ofício. No entanto, há algumas exceções que não podem ser declaradas dessa forma, como a:


A

inexistência ou nulidade da citação e a perempção.


B

convenção de arbitragem e a incompetência relativa.


C

litispendência e a incompetência relativa.


D

ausência de legitimidade ou de interesse processual e a incompetência absoluta.


E

convenção de arbitragem e a coisa julgada.