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De acordo com o Novo Código Processual Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Essa regra não se aplica na hipótese de:
Tutela da evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Tutela provisória, de urgência ou não.
Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei.
Tutela da evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
O Código não estabelecer procedimento especial para julgamento.