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Tício moveu ação contra o Estado para requerer vantagem que à Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em acórdão transitado em julgado, prolatado em sede de recurso especial repetitivo, ser indevida. Nesse caso, é correto afirmar:
O juiz, ao decidir, não precisará observar o precedente do STJ, eis que o Código de Processo Civil adota o princípio do livre consentimento motivado.
O juiz, ao decidir, não precisará observar o precedente do STJ, pois os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial repetitivo, diferente das súmulas vinculantes, não são de observância obrigatória.
O juiz poderá, independente de citação do Estado, julgar liminarmente improcedente o pedido.
O juiz poderá, somente após a citação e oferecimento de contestação pelo Estado, julgar liminarmente improcedente o pedido.