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A petição inicial constitui o ato de formalização do direito de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida, após oportunizado e não exercido o direito de emenda, quando
ocorrer a prescrição.
for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo.
o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo.
o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual.
faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo.


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