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Sobre os juizados especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar corretamente que
as ações de execução fiscal podem tramitar no juizado especial da Fazenda Pública, desde que tenham valor inferior a 60 salários-mínimos.
no foro em que estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa, podendo as partes optarem pelo juízo comum.
o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, sendo tal decisão apenas impugnável quando do recurso contra a sentença.
não haverá reexame necessário nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública.
as pessoas jurídicas de direito público possuem prazo em dobro para todas as manifestações nos juizados especiais da Fazenda Pública.