As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento,
são cobertas pela preclusão e não podem ser suscitadas em apelação, eventualmente interposta contra a decisão final.
não são cobertas pela preclusão, mas não podem ser suscitadas em apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, mas apenas em preliminar nas contrarrazões.
se forem suscitadas em contrarrazões, gerarão a intimação do recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito delas.
não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas no mérito da apelação, eventualmente interposta contra a decisão final.
não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.