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O procedimento de execução contra a Fazenda Pública, elencado no art. 534 do CPC em vigor, traz detalhes que indicam transformações no modelo estabelecido anteriormente. Dentre essas transformações, elenca-se a
desnecessidade do trânsito em julgado para o procedimento de cumprimento de sentença.
posição de igualdade que agora assume a Fazenda Pública quando executada por título executivo judicial.
aplicabilidade da multa de 10% do art. 534 do CPC, pelo não cumprimento espontâneo da obrigação.
adoção da fase de cumprimento de sentença também contra a Fazenda Pública.