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Conforme dispõe a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), é CORRETO afirmar sobre os prazos da Fazendo Pública em juízo:
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação via publicação na imprensa oficial.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas pessoas jurídicas de direito público e de direito privado gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.