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Bruno constituiu advogado e ajuizou uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes em face de Maria. Após a citação da requerida, o advogado de Bruno renunciou ao mandato. O novo advogado constituído por Bruno considerou que a petição inicial também poderia conter pedido de indenização por danos morais decorrentes da mesma relação jurídica e, por esse motivo, pretende aditar a petição inicial.
Nessa situação hipotética,
é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente de consentimento da requerida.
é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais desde que a requerida consinta tal aditamento.
se a causa for processada pelo rito comum, será admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente do consentimento da requerida.
é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente de consentimento da requerida, desde que o requerente instrua o seu pedido de aditamento com provas verossímeis do seu direito.
é inadmissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais haja vista a incompatibilidade de pedidos.


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