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Sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil 2015...

Sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:


A

A tutela provisória, seja de urgência, seja da evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


B

A tutela de urgência, antecipada ou cautelar, requerida em caráter antecedente, pode se tornar estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.


C

A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, posteriormente estabilizada, fará coisa julgada se nenhuma das partes ajuizar ação para revê-la, reformá-la ou invalidá-la, em até 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo no qual foi concedida.


D

Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, seja antecipada, seja cautelar, passam a ser os mesmos, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


E

A tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente, inaudita altera pars, em qualquer das hipóteses legais que a autorizam.