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Sobre os recursos no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, deverão ser objeto de protesto antipreclusivo, por escrito ou oralmente na audiência, sob pena de preclusão e impossibilidade de impugnação por meio de preliminar de apelação.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
A apelação deverá ser interposta perante o juízo de primeiro grau, o qual deverá intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias e realizar o juízo de admissibilidade recursal antes de remeter os autos para o tribunal.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor original integral, sob pena de deserção.
Excetuados os embargos de declaração e o agravo interno, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.