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SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO E A PENHORA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Na execução contra devedor solvente, não há preferência de ordem entre os bens e direitos que integram o patrimônio do executado, com exceção de dinheiro em espécie ou aplicação em instituição financeira.
Qualquer tipo de vestuário ou pertença de uso pessoal encontrado por oficial de justiça que cumpra mandado na casa do devedor é impenhorável.
O soldo percebido por um militar é impenhorável quando alvejado por execução fundada nas regras do Processo Civil, embora admita hipóteses de penhorabilidade.
Nenhum tipo de mobiliário que guarneça a residência do executado, quando encontrado por oficial de justiça que cumpra ordem judicial, pode ser penhorado.


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