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Nos termos do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), não está sujeita à remessa necessária a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal proposta por Município, quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa pelo embargante for de valor certo e líquido inferior ao limite máximo de
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