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Tratando-se de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos, o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que, após selecionados os recursos representativos da controvérsia, fundada em idêntica questão de direito, o relator, no tribunal superior, proferirá decisão de afetação, na qual determinará
a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no Estado ou na região, conforme o caso, de onde foram remetidos os recursos selecionados.
o sobrestamento do julgamento de recursos, que versem sobre a questão e tramitem no Estado ou na região, conforme o caso, sem prejuízo do andamento dos processos em primeiro grau.
o sobrestamento do julgamento de recursos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, sem prejuízo do andamento dos processos em primeiro grau.