É correto afirmar, a respeito dos recursos:
à exceção do agravo interno e dos embargos de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15 dias, sempre contados da intimação dos advogados pela imprensa oficial.
o agravo retido e a reclamação são recursos cabíveis de acordo com a sistemática prevista no novo CPC.
o capítulo da sentença que concede ou revoga a tutela provisória é impugnável via agravo de instrumento, sem prejuízo da apelação quanto às demais matérias.
tem o agravante o ônus de juntar, nos autos físicos, cópia da petição do agravo de instrumento que manejou, no prazo de 03 dias, contados da interposição, pena de ser reconhecida a sua inadmissibilidade.