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Segundo dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), admite-se a denunciação...

Segundo dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), admite-se a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:


A

Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.


B

Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.


C

Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


D

Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


E

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito alheio.