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O título executivo judicial é o documento que representa a certeza da existência e do conteúdo da obrigação, sendo indispensável para que haja o cumprimento de sentença. Nesse sentido, são títulos executivos, exceto:
A sentença arbitral.
A sentença penal condenatória.
A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão de exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.