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De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, são títulos executivos judiciais:
A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
Os honorários do perito aprovados por decisão judicial.
A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.


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