No que diz respeito às provas, é correto afirmar que
é admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, observado o contraditório.
a eficácia da produção antecipada de provas está condicionada ao prazo para a propositura de outra ação.
para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, é admissível a interposição de agravo de instrumento; para a que a defere, é admissível a interposição de apelação.
não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.
a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz mesmo quando reconhecida a sua nulidade.