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Publicada a sentença, o juiz, em regra, só poderá alterá-la

Publicada a sentença, o juiz, em regra, só poderá alterá-la


A

antes de abrir prazo para contrarrazões de apelação.


B

a pedido de terceiro, que venha a ser atingido pelo mérito da decisão.


C

com a minuta do agravo.


D

para corrigir de ofício inexatidões materiais.


E

quando a decisão for genérica.