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Publicada a sentença, o juiz, em regra, só poderá alterá-la
antes de abrir prazo para contrarrazões de apelação.
a pedido de terceiro, que venha a ser atingido pelo mérito da decisão.
com a minuta do agravo.
para corrigir de ofício inexatidões materiais.
quando a decisão for genérica.


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