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Acerca dos Recursos Extraordinário e Especial, de acordo como Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é correto afirmar que:
O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial poderá ser efetuado diretamente ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame preventivo para julgá-lo.
O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não é realizado pelo tribunal recorrido, devendo o recurso ser remetido ao tribunal superior logo após o prazo para a apresentação das contrarrazões.
O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça não poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, mesmo que não o repute grave.
Após a apresentação das contrarrazões dos recursos extraordinário ou especial, os autos serão conclusos ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá realizar juízo de admissibilidade.